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Lei que retira cancelas de pagamento eletrônico em pedágios já é cumprida na região de Presidente Prudente, aponta Cart

Artesp alerta que usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão, infração prevista no artigo 209 do CTB

Pedágio em Presidente Bernardes (Foto: Reprodução/TV Fronteira) Pedágio em Presidente Bernardes (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

REGIONAL - A lei estadual nº 16.768/18, que determina a retirada de todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas, entrou em vigor nesta terça-feira (19), a partir de sua publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.

Na região de Presidente Prudente, a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) informou ao G1 que já cumpre a medida. Além disso, a concessionária ressaltou ainda ao G1 que, para a segurança de motoristas e colaboradores, é fundamental respeitar a sinalização e o limite de velocidade de 40 km/h ao passar pelas praças de pedágio.

Na região de Presidente Prudente, os pedágios funcionam em trechos da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) localizados nos municípios de Caiuá, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó.

Reforçando as medidas de segurança aos usuários das rodovias, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) pede maior atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes.

As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico.

Por isso, segundo a Artesp, é extremamente importante verificar junto à operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular – se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem.

Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica devem obedecer ao limite de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h.

As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas, segundo a Artesp.

Dicas de segurança
As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim, os motoristas são orientados a manter seu dispositivo "tag" instalado de forma correta e verificar seu saldo e a regularidade junto à operadora.

Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como estabelecer a distância segura dos demais veículos.

Estando com o tag ativo e regular, na entrada e na passagem pela pista automática, o motorista é orientado a manter a velocidade constante e dentro do limite definido – 40 km/h.

O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem.

Caso o semáforo se mantenha no vermelho, o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária.

Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais à sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

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