Estradas
44412Lei que retira cancelas de pagamento eletrônico em pedágios já é cumprida na região de Presidente Prudente, aponta Cart
Artesp alerta que usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão, infração prevista no artigo 209 do CTB
REGIONAL - A lei estadual nº 16.768/18, que determina a retirada de todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas, entrou em vigor nesta terça-feira (19), a partir de sua publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
Na região de Presidente Prudente, a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) informou ao G1 que já cumpre a medida. Além disso, a concessionária ressaltou ainda ao G1 que, para a segurança de motoristas e colaboradores, é fundamental respeitar a sinalização e o limite de velocidade de 40 km/h ao passar pelas praças de pedágio.
Na região de Presidente Prudente, os pedágios funcionam em trechos da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) localizados nos municípios de Caiuá, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó.
Reforçando as medidas de segurança aos usuários das rodovias, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) pede maior atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes.
As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico.
Por isso, segundo a Artesp, é extremamente importante verificar junto à operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular – se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem.
Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica devem obedecer ao limite de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h.
As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas, segundo a Artesp.
Dicas de segurança
As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim, os motoristas são orientados a manter seu dispositivo "tag" instalado de forma correta e verificar seu saldo e a regularidade junto à operadora.
Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como estabelecer a distância segura dos demais veículos.
Estando com o tag ativo e regular, na entrada e na passagem pela pista automática, o motorista é orientado a manter a velocidade constante e dentro do limite definido – 40 km/h.
O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem.
Caso o semáforo se mantenha no vermelho, o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária.
Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais à sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.
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