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Trabalho escravo: 127 trabalhadores são resgatados em Coromandel e João Pinheiro

Trabalhadores atuavam em fazenda produtora de alho e carvoarias, e estavam alojados em contêineres, sem a menor condição de higiene

MINAS GERAIS - O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo com os empregadores de 127 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em colheita de alho e carvoarias de Coromandel e João Pinheiro, na última sexta-feira (1º).

O valor total da indenização é superior a R$ 1 milhão.

De acordo com o MPT, 114 empregados estavam em uma fazenda produtora de alho e os outros 13 estavam em duas carvoarias nas cidades do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais. A maior parte dos trabalhadores é de São Francisco, na região Norte do estado.

Tanto na colheita do alho, quanto na atividade carvoeira, foram flagradas condições degradantes de trabalho. Após o resgate, as atividades dos empreendimentos foram suspensas.

Além do Ministério Público do Trabalho, atuaram na operação o grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Colheita

Na fazenda produtora de alho, o MPT realizou o maior resgate de trabalhadores de 2021. De acordo com o procurador do Trabalho, Fabrício Borela, a situação dos 114 empregados era muito degradante.

O alojamento deles consistia em 15 contêineres, com 10 pessoas cada. Os trabalhadores foram instalados em 5 beliches, sem distanciamento mínimo. Além de violar a norma técnica do setor, o caso desobedecia aos protocolos de prevenção à Covid-19.

“Não havia um arejamento adequado e, tampouco, nenhum conforto térmico para minimizar o calor, que é muito forte nessa época do ano na região, e ficava ainda mais acentuado dentro dos contêineres. Os banheiros e os chuveiros também não eram em quantidade suficiente, para aquela quantidade de trabalhadores”, disse o procurador.

Ainda conforme Borela, as condições de trabalho também apresentavam irregularidades, como realização das atividades sob intenso calor, sem qualquer tipo de abrigo ou ponto para descanso. Os trabalhadores também não contavam com instalação sanitária no local, onde trabalhavam das 5h até depois das 16h.

“Também não havia um refeitório adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes. Ali mesmo onde realizavam a colheita do alho, começavam a comer, sem sequer realizar a higienização adequada das mãos. Além disso, não era respeitado o intervalo intrajornada, pois eles retornavam ao trabalho logo que acabavam de almoçar, sem a concessão do devido período de descanso”, acrescentou o representante do MPT.

O procurador do Trabalho também disse que não havia descanso semanal e o trabalho aos domingos era incentivado de forma ilegal. Segundo ele, isso ocorria, pois, o pagamento combinado era por produção com pagamento dobrado aos domingos em relação aos dias de semana.

Outra infração flagrada na operação foi a cobrança indevida por equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho. Os materiais devem ser fornecidos pelo empregador, sem desconto na folha de pagamento.

“Por exemplo, era cobrado um valor de cerca de R$ 200 reais por uma tesoura importada usada na colheita do alho, sendo que ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas, óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados do salário dos trabalhadores”, pontuou.

Conforme o MPT, os trabalhadores recebiam atendimento médico apenas em casos graves. Caso quisessem rescindir o contrato de trabalho e retornarem à cidade natal, os empregados tinham que pagar multa por “quebra de contrato” e arcar com as despesas de transporte.

Acordo

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por meio do documento, ele se comprometeu a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil e indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores resgatados, em valores que variam entre R$ 1.500 e R$ 4.000, dependendo do tempo de contrato.

O contratante também se comprometeu a pagar verbas trabalhistas aos empregados que chega a quase R$ 900 mil. Ele também deve garantir o transporte dos trabalhadores para os respectivos locais de origem.

Carvoarias

Na atividade carvoeira, o MPT também flagrou condições degradantes de trabalho, como alojamentos precários, frentes de trabalho sem fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias, sem abrigos para descanso e refeitórios. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção e não tiveram registro em carteira efetivado.

Indenizações

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os responsáveis pelas carvoarias também firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar as situações encontradas. O TAC também prevê que cada empregador pague R$ 15 mil por dano moral coletivo e cerca de R$ 20 mil em dano moral individual.

Os empregados também vão receber 3 parcelas no valor de um salário mínimo – R$ 1.100 – cada um, referentes ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatados. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é estimado em R$ 100 mil.

PH Multimarcas 466 (variedades) - 07/10/2021

 

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