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Piracema restringe pesca em rios da região

Período de reprodução natural dos peixes segue até o dia 28 de fevereiro de 2021

Tem início neste domingo (1º) e segue até o dia 28 de fevereiro, o período de piracema 2020/2021. A Polícia Militar Ambiental destaca alguns pontos relevantes da Instrução Normativa nº 25/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

nas lagoas marginais;

- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

- até 1,5 mil a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

- até 1,5 a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;

- no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP);

- no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);

- nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;

- nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;

- nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí, Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

 

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