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Justiça de SP condena motel a pagar indenização a hóspedes

Indenização por danos morais

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (zona oeste de SP), condenou um motel da cidade de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 17.850 a um casal de hóspedes surpreendido em sua suíte por um homem. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o casal disse que só percebeu a presença do homem, que estaria seminu, após 40 minutos da ocupação do quarto e que não seria possível afirmar há quanto tempo ele estaria no local. O motel alegou, segundo o TJ, que o homem queria se hospedar no estabelecimento e aguardava um quarto na fila de espera. Ele teria invadido a suíte e discutido com o casal. Na sentença, o juiz afirmou que a divergência entre as versões do casal e do motel é irrelevante e que é dever do hospedeiro impor regras aos clientes e garantir o cumprimento das normas. "De qualquer forma houve lesão ao direito", disse o magistrado, de acordo com o TJ.
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