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Honorários de sucumbência devem ser pagos por patrões e empregados, decide TST

Porcentual foi fixado em 5% reciprocamente

NACIONAL - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que trabalhador e empresa devem pagar honorários de sucumbência em percentual igual, mesmo quando não há vencedor na ação e o empregado tem Justiça gratuita.

O caso envolve uma metalúrgica de Minas Gerais.

A decisão modifica entendimento anterior do TRT da 3ª Região, que fixava 5% para o trabalhador e 15% para a empresa. Agora, ambos pagarão 5% ao advogado da parte contrária.

A medida reacende o debate sobre os efeitos da reforma trabalhista de 2017, que prevê cobrança de honorários mesmo para quem tem direito à gratuidade judicial. Especialistas apontam que o Supremo Tribunal Federal ainda pode rever esse entendimento.
 

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