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Justiça Federal de SP suspende liminar contra WhatsApp e libera compartilhamento de dados

O WhatsApp reiterou que a atuação da política de privacidade em 2021 não aumenta a possibilidade de compartilharmos dados com a Meta.

NACIONAL - A Sexta Turma da Justiça Federal de São Paulo suspendeu a decisão liminar contra o WhatsApp, que determinava que o aplicativo interrompesse, no Brasil, o compartilhamento de dados não-criptografados dos usuários para uso em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas de sua controladora Meta, como as redes sociais Instagram e Facebook.
 
A determinação de 14 de agosto deste ano havia sido decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Idec, entidade de defesa dos direitos do consumidor, que questionava a legalidade do tratamento de dados pessoais do Whatsapp instituído a partir da política de privacidade de 2021 da plataforma.
 
Em sua decisão, o magistrado Luiz Alberto de Souza alegou incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, além da falta de manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o caso.
 
Na decisão, a Justiça diz que o assunto é complexo e não pode ser decidido "sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes".
 
O magistrado conclui ainda que não foi demonstrado o "risco de dano grave e de difícil reparação". Segundo o WhatsApp, a decisão do tribunal foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da política de privacidade em 2021. "A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial", disse em nota.
 
O WhatsApp reiterou que a atuação da política de privacidade em 2021 não aumenta a possibilidade de compartilharmos dados com a Meta.
 
Segundo o MPF, o principal argumento da ação é apontar que a política de privacidade do WhatsApp viola o "direito à informação dos cidadãos brasileiros" e institui práticas que são incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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