Saúde
4247Laudo confirma morte de bebê durante o parto em Tupi Paulista
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público que aceitará ou não a denúncia.
TUPI PAULISTA - O Laudo Médico Pericial divulgado pelo Instituto de Criminalística de Dracena (IC) conclui que a morte de uma recém-nascida ocorrida no inicio de novembro de 2009 após o parto normal ocorrido na Santa Casa de Tupi Paulista foi em decorrência de uma anópsia intro-interina (Ingestão de liquido amniótico).
Segundo a perícia a morte do feto é dada como morte natural. A polícia recebeu a denúncia de que uma recém-nascida teria morrido por falta de uma cesariana, dada a demora do atendimento. Uma testemunha disse à polícia que a gestante Ana Cleide Alves de Alencar, 33 anos, teria sido internada no hospital tupiense por volta das 17 horas, em trabalho de parto.
Para o médico plantonista Roberval Pires, de Panorama, que atendeu a paciente no Pronto Atendimento Médico (PAM) de Tupi Paulista, o parto da mulher deveria ser feito em no máximo uma hora, mas isso quem faria seria somente um médico da Santa Casa.
De acordo com testemunha, devido à demora em saber o resultado do parto, a mulher decidiu ir embora para a sua casa vindo depois a manter vários contatos com o hospital e por volta das 20h30, a paciente foi informada através do porteiro do hospital que o médico plantonista ainda não havia chegado ao local.
Segundo versão de uma testemunha, o médico responsável pelo atendimento no hospital não se encontrava e só chegou por volta das 21 horas, e que se encontrava no quarto com a gestante e duas horas depois foi avisada que deveria comparecer ao hospital, onde ficou sabendo que a criança estava morta.
Na época o delegado de Polícia de Tupi Paulista Aderson Moises Vieira, instaurou inquérito, para apurar a denúncia de um suposto homicídio. Vieira disse que o procedimento médico adotado pelo plantonista Roberval Pires foi correto, mas admitiu que as versões contadas em inquérito pelas testemunhas do caso apresentam algumas contradições, o que conflita diretamente com as versões apresentadas pela paciente e sua testemunha.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público que aceitará ou não a denúncia. Dependendo a manifestação da Justiça, as partes envolvidas no processo poderão ser intimadas para uma possível acareação.
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