Regional
68045Homem é condenado por registrar falsamente filha de outra pessoa em Adamantina
Falso reconhecimento de paternidade foi feito para garantir visitas íntimas da mãe da criança na prisão
ADAMANTINA - A Justiça condenou um homem a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão por registrar falsamente a filha de outra pessoa em Adamantina.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele reconheceu a paternidade da menina para receber visitas íntimas da mãe da criança na prisão.
A mulher ameaçou não visitá-lo se ele não fizesse o registro.
O pai biológico da criança não registrou a filha porque a mãe se recusou, alegando que ele era idoso e que tinha vergonha do relacionamento.
Em 2022, a menina e as duas irmãs foram resgatadas pelo Conselho Tutelar após denúncia de maus-tratos e abandono.
As duas irmãs mais velhas são filhas do condenado.
Na ocasião, ele revelou não ser o pai da caçula e contou os motivos do falso registro.
O pai biológico manifestou interesse em cuidar da criança, mas não conseguia a guarda por ela estar registrada em nome de outra pessoa.
A Justiça entendeu que o reconhecimento de paternidade foi feito por interesse pessoal, e não para proteger a criança.
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