Regional

64046

Caso Gabriel: Justiça condena a 3 anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau

Sentença proferida na tarde desta segunda-feira (1º) ainda ordenou o pagamento de multa de R$706.

O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, condenou a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, o réu Jorge Gomes, de 53 anos, acusado de ter amarrado o cachorro de uma vizinha ao seu carro e arrastado o animal até a morte, na Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), em abril deste ano.
 
A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (1º), também determinou ao réu o pagamento de 15 dias-multa, sendo cada um o equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, totalizando a quantia de R$706.
 
O magistrado ressaltou que o conjunto probatório dos autos é “robusto” e comprova que o réu praticou crime contra o animal doméstico mediante a clara incidência da qualificadora tipificada no parágrafo 1º-A do artigo 32 da lei n° 9.605/98, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o delito envolver cão ou gato; bem como a causa do aumento de pena especificada no parágrafo 2º, na medida em que houve a morte do animal.
 
“Como se denota dos relatos das testemunhas, a intenção do réu notadamente era de dar causa à morte do animal, utilizando-se, para tanto, de uma corda, com uma ponta amarrada no pescoço do animal e outra no freio de mão do veículo em movimento, arrastando-o até a morte”, argumentou Reis.
 
O juiz pontuou que, embora o acusado não seja reincidente, “é portador de maus antecedentes”. Além disso, quanto às circunstâncias do crime, a morte do animal foi causada por meio cruel, visto que foi arrastado até a morte, tendo como consequência “sérios desdobramentos”, pois, quando soube da forma como o cachorro morreu, a tutora infartou e precisou ser hospitalizada.
 
Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando o período pelo qual o acusado se encontra preso, desde 16 de maio; o regime de cumprimento de pena fixado; o término do processo; bem como a declaração da própria tutora, “que gostaria de ver o réu em liberdade, não esboçando qualquer receio de ele ser posto nesta condição”.
 
Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole