Polí­tica

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TSE determina nova eleição para prefeito em Piacatu

Prefeito reeleito Euclásio Garrutti (Democratas) teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa.

PIACATU - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que seja feita uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Piacatu (SP). Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o TSE, a decisão foi tomada porque o prefeito reeleito Euclásio Garrutti (Democratas) teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Euclásio recebeu 72,72% dos votos e derrotou o candidato Markinho do Mazão (Podemos).
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que há a determinação para a realização de novas eleições no município de Piacatu.
 
“No entanto, a resolução com a data e todo o calendário eleitoral ainda será aprovada”, consta em um trecho da nota enviada.
 
O que diz a defesa de Euclásio
Em nota, a advogada de defesa de Euclásio afirmou que "em primeiro lugar, para que a condenação por improbidade administrativa possa enquadrar-se como uma causa de inelegibilidade, é preciso que tenha sido reconhecido que o candidato, quando foi gestor e praticou o ato considerado ímprobo, tenha (i) agido com dolo e (ii) incorrido em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
 
Todavia, da decisão do TRF 3 não se pode extrair qualquer conduta dolosa relacionada ao Prefeito Garruti e, ademais, é importante considerar que ele não foi condenado pelo art. 9º da Lei de Improbidade, que é justamente o dispositivo legal que descreve o enriquecimento ilícito. Vale frisar que tão somente os corréus é que tiveram o enriquecimento ilícito reconhecido - mas tal fato, diferentemente do que foi considerado neste momento pela Justiça Eleitoral, não pode prejudicar a elegibilidade do candidato Garruti.
 
Além disso, é relevante mencionar que há diversas decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral que beneficiam a situação do candidato - que, como afirmado, não teve contra si o reconhecimento de ato ímprobo doloso e enriquecimento ilícito. Pelo contrário, na ação de improbidade administrativa ele foi condenado no art. 10 da Lei de Improbidade, que trata de condutas culposas.
 
 
Por essas razões, e,especial, pela votação substancial do Prefeito (com mais de 70% dos votos válidos), será interposto recurso."
 
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