- Atualizado em 12:05
Política
57985TJ-SP julga inconstitucional dois itens de lei municipal que institui fiscalização e multa a donos de veículos com escapamentos irregulares em OC
Na prática, quase nada deve ser alterado, segundo a Prefeitura
OSVALDO CRUZ - O Tribunal de Justiça do Estado julgou apenas parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Osvaldo Cruz contra a Câmara Municipal.
A motivação foi a aprovação de um projeto de lei de autoria do Vereador Luis Ricardo Spada Bonfim, o Bitinha, que prevê fiscalização e punição por parte da Prefeitura
a motoristas de veículos que produzissem barulho excessivo por causa de escapamentos fora das normas.
A Prefeitura entrou com o processo por entender que já existe multa por escapamento adulterado em lei federal, com pena de R$ 195,23.
Outra alegação é que o município tem apenas um agente de trânsito e não prevê a criação de novos cargos e nem contratação de outros profissionais da área por entender que com a ajuda da Polícia Militar a fiscalização já é feita a contento.
O Tribunal de Justiça entendeu que dois dispositivos do projeto de lei não estão de acordo com a constituição porque interferem na esfera de atuação do Poder Executivo.
Com a decisão, a responsabilidade pela fiscalização, autuação e remoção dos veículos irregulares continuarão sendo das autoridades estaduais e federais.
Através de nota a Câmara Municipal afirmou que "o Tribunal de Justiça" entendeu que "a Lei Municipal 01/2022, promulgada pela Câmara Municipal não é totalmente inconstitucional". "A ação foi proposta pelo Poder Executivo, o qual entendeu ser a lei inconstitucional, porém, o Tribunal do Estado considerou apenas o Art. 5o e seu Parágrafo Único em desacordo com a constituição" é que "a lei está em vigor, apenas com suspensão dos dispositivos citados (Art. 5o e Parágrafo único), conforme liminar", afirma..
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