Política
64837À espera de decisão criminal, TJ-SP suspende por um ano processo de improbidade administrativa contra Tupã e outros três réus
Julgamento em segunda instância está marcado para a próxima terça-feira (15).
PRESIDENTE PRUDENTE - Em julgamento presidido pelo desembargador Ricardo Dip, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (8) determinar a suspensão, pelo prazo legal de um ano, do processo em que o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e de outros três réus por improbidade administrativa na abertura de vias públicas, entre os anos de 2011 e 2013, na região do Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP). Tupã governou Presidente Prudente entre 2009 e 2016 e, no último domingo (6), foi eleito para um terceiro mandato de prefeito com 56.800 votos (52,81%).
A decisão teve como base o artigo 315, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso”, é possível a determinação da suspensão do processo até que se pronuncie a Justiça criminal.
Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal e outra na alçada civil.
Na ação penal, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã", o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa foram condenados por crime de responsabilidade, em sentença de primeira instância da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, e interpuseram recursos de apelação, pedindo a absolvição, que serão julgados na próxima terça-feira (15), pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em segunda instância.
Já no âmbito civil, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente julgou improcedente, em primeira instância, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra Tupã, Penha, Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda.. No entanto, o MPE-SP, pedindo a condenação dos envolvidos a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, interpôs recurso de apelação cível contra essa decisão de primeira instância. O julgamento em segunda instância havia sido marcado para esta terça-feira (8), na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que decidiu determinar a suspensão do processo, pelo prazo legal de um ano, até que haja um desfecho do caso na esfera criminal.
A turma julgadora contou com o juiz Márcio Kammer de Lima, como relator, e os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti, como segundo e terceiro juízes, respectivamente.
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