Polí­cia

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Marcola recorre ao STF para deixar regime diferenciado da P2 de Venceslau

Internação cautelar em regime diferenciado foi determinada em 2006 pela Vara de Execuções Criminais de São Paulo

PRESIDENTE VENCESLAU - Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau, impetraram habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de desinternação do regime disciplinar diferenciado (RDD). A alegação é de que os fatos que levaram a Justiça paulista a determinar cauterlamente a internação de Marcola no RDD estariam prescritos.
 
A internação cautelar em regime diferenciado foi determinada em 2006 pela Vara de Execuções Criminais de São Paulo a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
 
De acordo com essa decisão, no dia 12 de maio de 2006, “na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau]” que “atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado”.
 
Para a Vara de Execuções, os documentos apresentados demonstraram “a realização de inúmeros atos da mais vil covardia e vandalismo, materializando as ameaças formuladas”. Sem sua inclusão no RDD, Marcola “poderia encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados e atrapalhar a apuração do já ocorrido e de sua participação”.
 
Por meio de habeas corpus, a defesa obteve no TJ-SP a decisão favorável à remoção de Marco Camacho do regime diferenciado. A 1ª Câmara Criminal do TJ-SP considerou inconstitucional a lei que instituiu o RDD.
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