- Atualizado em 06/01/2025 11:51

Polí­cia

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Justiça determina indenização de quase R$ 50 mil a proprietário que perdeu cavalos após disparo de fogos de artifício em Itápolis

Reparações por danos morais e materiais foram fixadas pela 2ª Vara de Itápolis e Tribunal de Justiça de SP manteve decisão.

ITÁPOLIS - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP) que condenou uma mulher a indenizar o proprietário de dois cavalos mortos após disparo de fogos de artifício na zona rural no réveillon de 2018. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
 
O incidente ocorreu na virada do ano de 2018 para 2019, quando a mulher, que alugava uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho causou agitação nos cavalos de seu vizinho, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate de outro devido aos ferimentos.
 
O desembargador Mário Daccache destacou que, embora a queima de fogos não fosse ilegal na época, os riscos à saúde dos animais são amplamente reconhecidos. A decisão foi por unanimidade de votos.
 
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