Polícia
67624Justiça de São Paulo extingue ação contra 160 acusados do PCC por prescrição, incluindo Marcola
Juiz da comarca de Presidente Venceslau considerou que prazo de 12 anos para punição expirou
REGIONAL - A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar o PCC, em um processo que tramitava desde 2013.
O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, decidiu que o prazo para puni-los venceu antes da sentença, o que se chama de prescrição.
Os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram em setembro. Ele determinou o fim do processo no dia 2 de dezembro.
A denúncia afirmava que eles atuaram juntos entre 2009 e 2013 com objetivo de cometer crimes.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual apontava que o grupo fazia parte da estrutura da facção naquele período.
Ao todo, 175 pessoas foram denunciadas, mas 15 ficaram fora do processo.
A Justiça decidiu, ainda em 2013, não aceitar a denúncia contra esses 15 nomes.
Essa decisão foi mantida em instâncias superiores, e o caso continuou apenas com 160 acusados.
O Gaeco reuniu documentos, escutas e relatórios que mostraram como a organização funcionava à época.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, disse que o Judiciário aplicou a prescrição prevista em lei.
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