Polí­cia

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Justiça condena banco a indenização

Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento, a funcionária ordenou, aos berros, que o cliente se retirasse do local.

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. De acordo com a decisão, ele foi tratado de forma vexatória e humilhante em uma das agências.

 

Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento, a funcionária ordenou, aos berros, que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária chamou a polícia. O cliente foi, então, retirado por dois policiais militares, sem que houvesse cometido qualquer infração.

 

O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes". O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana.

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Comentários

Carlos

21/10/2010 às 09h36

Tinha que punir também estes dois policiais militares que não estavam preparados para atender esta ocorrência.
O bandido chama a polícia para prender a vítima e os policiais acatam a ordem!!!

 
 
 
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