Polí­cia

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Júri popular condena ex-marido a 24 anos de prisão pelo assassinato da ex-esposa com um tiro na cabeça, em Junqueirópolis

Defesa apresentará recurso com o objetivo de diminuir a pena.

O Tribunal do Júri da Comarca de Junqueirópolis (SP) condenou o réu Rafael Pereira, de 39 anos, ao cumprimento de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado contra a ex-esposa, Edcarla Carbone, com quem foi casado por 21 anos. Ela foi morta com um tiro na cabeça, no dia 11 de fevereiro de 2022.
 
As qualificadoras do crime foram:
 
- motivo fútil;
 
- recurso que dificultou a defesa da vítima; e
 
- feminicídio.
 
O autor do crime está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá (SP), onde já estava detido.
 
Outro lado 
 
os advogados Thiago Nunes Morato e Alisson Oliveira de Sousa Cruz, que trabalham na defesa do condenado, informaram que não pediram absolvição, “tendo em vista que o réu era confesso”.
 
“Contudo, almejamos a condenação com a retirada das qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A defesa apresentará recurso, almejando a diminuição da pena”, ressaltou.
 
Relembre o caso
 
O réu foi preso preventivamente, após audiência de custódia, em 12 de fevereiro de 2022, após atirar na ex-esposa, Edcarla Carbone, na época, com 44 anos. O crime ocorreu no bairro Alto da Estação, em Junqueirópolis.
 
Na ocasião, o homem estacionou o veículo em frente a casa da vítima, discutiu com ela, e efetuou um único disparo. Segundo informações da Polícia Civil, a possível motivação para o crime foi o homem não aceitar o fim do relacionamento, havia cerca de um mês. O casal tinha três filhos.
 
O rapaz possuía registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), mas o revólver de calibre 22 usado no crime não estava legalizado, conforme a Polícia Civil.
 
Durante buscas na casa do réu, no Jardim Brasilândia, em Dracena (SP), os policiais apreenderam mais uma arma de fogo, bem como acessórios e munições de diversos calibres. A ação foi uma continuidade dos trabalhos de Polícia Judiciária para complementar o esclarecimento das circunstâncias e da motivação do crime.
 
Na vistoria no imóvel, realizada com autorização de familiares do suspeito, a polícia localizou 127 munições de calibre 40, 56 munições de calibre 380, 43 munições de calibre 22, 2 munições de calibre 44, 2 munições de calibre 38, 1 munição de calibre 9mm, 1 cartucho de calibre 28, 1 coldre de tecido, 1 carregador de pistola calibre 9mm, além de um revólver aparentando ser de calibre 44; com marca e numeração não aparentes.
 
Segundo informou a polícia, os materiais estavam dentro de uma mochila disposta em uma caixa plástica na garagem frontal do imóvel. Os objetos foram apresentados no Plantão Policial e apreendidos para fins periciais.
 
Além do feminicídio, a Polícia Civil informou, na época, que o homem poderia responder também pelo crime de posse irregular de arma de fogo e acessórios devido à localização dos materiais bélicos, que, em princípio, estavam sem a devida autorização para a posse.
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