Polícia
64694Homem com registro de CAC é condenado em Lucélia por infração ao Estatuto do Desarmamento
Réu portava arma de uso restrito em local não autorizado, usando-a para ameaçar desafeto.
LUCÉLIA - Um homem denunciado pelo promotor Samuel Castanheira foi condenado por infração à Lei n° 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento. A pena estabelecida foi de 3 anos de reclusão em regime aberto. Registrado como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), o réu usou uma pistola para ameaçar outro homem durante uma discussão ocorrida ao lado de uma igreja localizada no bairro União. Às autoridades, ele apresentou a guia de tráfego referente à arma, mas o documento autoriza sua utilização apenas em áreas voltadas à prática de tiro desportivo.
Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;





