Polí­cia

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Gordão, chefe de facção criminosa em SP, deixa prisão após decisão do STJ

Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP).

PRESIDENTE VENCESLAU - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do traficante Fábio Dias dos Santos, de 35 anos, conhecido como Gordão. Apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, ele estava preso na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), e deixou a unidade na última sexta-feira (26), dia em que o habeas corpus foi concedido.

A decisão foi tomada de forma unânime porque os ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva e porque não existe uma sentença condenatória definitiva. Dessa forma, o réu tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
 
O ministro relator Rogérgio Schietti Cruz explica que "caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu".
 
"Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão)", fala.
 
Por fim, Cruz afirma que "diante do excesso de prazo identificado na espécie, fica relaxada a prisão preventiva do paciente, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver ou não houver a necessidade de ser preso, ressalvada, ainda, a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP".
 
O g1 encaminhou uma mensagem ao advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que atua na defesa de Gordão, mas até o momento não recebeu resposta.
 
'Dificuldade de combate ao crime organizado'
 
O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou ao g1 que o Santos é um "importante integrante do PCC, que tem negócios na Baixada Santista". "Sobretudo, é um integrante que atua no tráfico internacional, envolvido com André do Rap e outros comparsas na remessa de quatro toneladas de cocaína para Europa", falou.
 
Gakiya ainda salientou que ele já estava condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 2015, a 15 anos de reclusão. "Ele foi preso apenas em 2017. Agora, acabou solto por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Ele vai se encontrar e se juntar ao André do Rap e facilitar ainda mais os negócios do PCC e o negócio de tráfico internacional de cocaína", lamentou.
 
O promotor enfatizou que Santos tem a "expertise, e sabe a logística do tráfico internacional". "Ele ser solto é mais uma dificuldade de combate ao crime organizado", destacou Gakiya.
 
Posicionamento do STJ
 
Em nota à TV Fronteira, o STJ pontuou que, em razão de excesso de prazo na prisão cautelar, a Sexta Turma estendeu ao corréu Fábio Dias dos Santos os efeitos de decisão proferida no HC 545.097, impetrado pela defesa de Leandro Teixeira de Andrade, no qual, após a anulação do julgamento de apelação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou-se o relaxamento da custódia preventiva do réu.
 
“No caso de Fábio Dias dos Santos, a Sexta Turma levou em consideração que ele foi preso preventivamente há pouco mais de quatro anos e, assim com Leandro de Andrade, também foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Para o colegiado, com o reconhecimento da nulidade do acórdão do TRF3, também está configurado o excesso de prazo na prisão – que já perdura há mais de um terço do tempo pelo qual Fábio foi condenado”, explicou o STJ.
 
“Na decisão, a turma ressalvou a possibilidade de nova decretação de prisão cautelar, caso seja demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a necessidade da medida”, concluiu o Superior Tribunal de Justiça.
 
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