Polícia
5414Ex-prefeito é condenado a 3 anos e meio de reclusão
Segundo o Processo, o ex-prefeito se valeu da condição de prefeito para iludir a vítima
PRESIDENTE PRUDENTE - O ex-prefeito de Sandovalina, Divaldo Pereira de Oliveira (PMDB), foi condenado, em primeira instância, a três anos e seis meses de reclusão, - a se iniciar em regime aberto -, além de 15 dias-multa, fixadas em um quinto do salário mínimo, pela prática de estelionato e desvio de bem público.
Conforme entendimento do juiz da Comarca de Pirapozinho, José Francisco Dias Gomes, Oliveira obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, e ainda se valeu da qualidade de prefeito municipal para utilizar indevidamente em proveito próprio, bens e serviços públicos.
Segundo o Processo 564/2009, o ex-prefeito se valeu da condição de prefeito, entre abril e maio de 2007, para iludir a vítima, que é representante de uma empresa do segmento agrícola, para lá adquirir mercadoria – sementes de milho e produtos agrícolas – e, depois, deixou de realizar o pagamento, no valor de R$ 16.207,50. Expõe o magistrado que, embora a mercadoria tenha sido retirada de forma fracionada, trata-se de um único crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), visto que ocorreu uma única venda.
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