Polí­cia

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Devolução do IR de atrasados fica mais rápida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão publicada no dia 22 de junho

RIO DE JANEIRO - A devolução do Imposto de Renda pago a mais pelo segurado que recebeu atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficou mais rápida para quem tem uma ação judicial. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, em decisão publicada no dia 22 de junho, a devolução de quem pagou o imposto a mais e, agora, a Receita Federal não poderá mais recorrer.
 
Além disso, a decisão do tribunal foi tomada com base na lei de recursos repetitivos. Ou seja, a Receita não poderá recorrer de sentenças semelhantes dadas por juízes de primeira instância.
 
Os atrasados são valores não pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. Quando o segurado (ou o trabalhador) ganha esses atrasados na Justiça, ele paga Imposto de Renda sobre o valor total recebido. Porém, a tributação deveria ter sido feita sobre o valor mensal não pago pelo INSS (ou pelo empregador). Dessa forma, alguns segurados que seriam isentos terminam pagando IR quando recebem uma bolada na Justiça. Outros acabam pagando uma alíquota maior do que deveriam.
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