- Atualizado em 15:49
Natureza
53482VÍDEO: Saiba como denunciar situações de maus-tratos aos animais
A pena prevista pela nova lei pode chegar a 5 anos de reclusão.
OSVALDO CRUZ - Todas as situações que configuram maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.
Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
Veja a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas.
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