Estradas

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VÍDEO: Veja o que pode resultar em multa nas estradas

Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua Carteira de Habilitação não deveria ter sido renovada.
 
A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça.
 
Sobre o sistema de iluminação, a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130 reais e quatro pontos na CNH.
 
Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.
 
DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS é Infração média com multa de R$ 130 reais e a perda de quatro pontos na carteira.
 
DIRIGIR DESCALÇO: a lei não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais

PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE: Não pode. É infração média também com multa de 130 reais e perda de 4 pontos na carteira.
 
DIRIGIR SEM CAMISA:  não há restrição;
 
FUMAR AO VOLANTE:  não existe nenhuma orientação específica na lei
 
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO: caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. Mas, não pode usar TV ou tela durante a condução do veículo automotor.
 
Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento. Neste caso a multa é de 195 reais e perda de e 5 pontos na carteira.
 
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA: Não pode e o motorista comete infração média.
Punição de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130 reais.
 
BEBÊ NO COLO: é obrigatório que veículos  tenham dispositivos de retenção para o transporte de crianças, como bebê conforto. Caso não siga a regra, o motorista comete infração gravíssima com multa de R$ 293 reais e perda de 7 pontos.
 
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO: Não é permitido e a infração é gravíssima. Multa de
R$ 293 reais e perda de 7 pontos.
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