Estradas

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Novo radar de controle de velocidade entra em operação na próxima terça-feira na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros

Equipamento fica no km 631,850, na pista do sentido leste, em Junqueirópolis (SP).

JUNQUEIRÓPOLIS - Um radar de controle de velocidade de veículos entrará em operação na próxima terça-feira (8) no km 631,850 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Junqueirópolis (SP).

O equipamento está instalado na pista do sentido leste, ou seja, interior–capital.
 
No local, a velocidade máxima permitida para o tráfego de todos os tipos de veículos é de 60km/h.
 
De acordo com a concessionária Eixo SP, empresa que administra a rodovia, o novo radar foi homologado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que é o órgão responsável pela aplicação das multas.
 
A entrada em operação do equipamento faz parte de uma nova fase de homologações do DER-SP. Em maio deste ano, um outro radar havia entrada em funcionamento na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), também sob a responsabilidade da Eixo SP, em Indiana (SP).
 
A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão.
 
De acordo com a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, os equipamentos são ferramentas importantes para garantir a segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia.
 
Segundo ela, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes.
 
Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três classificações de penalidades para as infrações de excesso de velocidade:
 
- quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e penalidade de multa de R$ 130,16, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
 
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e penalidade de multa de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na CNH; e,
 
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima e penalidade de multa multiplicada em três vezes, no total de R$ 880,41, com
perda de sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.
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