- Atualizado em 16:24
Estradas
59634Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país
Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho.
BRASIL - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constante mudança de modo a se adequar à nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.
Nova regra do farol baixo
Os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as pistas (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados. Todavia, ainda é necessário acender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração. Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.
Nova regra do sinal vermelho
Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado. Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão à direita.
Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra. Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho à noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.
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