Estradas
12139Em julho: motorista terá de reconhecer firma para transferir multa
Quem recebe os pontos também precisará ir ao cartório ou órgão de trânsito; plano é diminuir fraudes
SÃO PAULO - A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) ou do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura.
Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou DSV.
Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo.
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