Educação

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TSJP confirma colação de grau antecipada de aluna do curso de medicina, em Adamantina

Medida atende regras definidas durante a pandemia.

ADAMANTINA - O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão da juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara de Adamantina, que determinou a autorização da colação de grau antecipada de uma aluna do curso de Medicina.

O Ministério da Saúde autorizou em 2020, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de alunos dos cursos da área de saúde, como forma de enfrentamento à pandemia. 
 
Em agosto do mesmo ano, foi promulgada lei flexibilizando as regras do ensino superior, a fim de permitir a conclusão antecipada dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que concluído mais de 75% da carga horária do internato médico ou estágio supervisionado.
 
No âmbito estadual, o Conselho de Educação autorizou as instituições de ensino a expedirem os diplomas de conclusão de curso aos estudantes nesta situação, desde que completada a carga horária mínima.
 
A autora da ação foi aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado pela Prefeitura de Lençóis Paulista para o cargo de médica.
 
O julgamento teve votação unânime pelo Tribunal de Justiça do Estado.
 
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