Educação

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Apeoesp: Esclarecimentos sobre ação da URV

As subsedes esclarecem a respeito do prazo prescricional da ação

Osvaldo Cruz - SP

Em virtude de inúmeras consultas que nos chegaram das subsedes a respeito do prazo prescricional da ação, a Secretaria de Legislação e Defesa do Associado esclarece o seguinte:

Objeto da ação

A ação judicial tem por objeto pleitear o recálculo dos vencimentos e/ou proventos, bem como as diferenças de vencimentos devidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, decorrente da perda sofrida com a alteração do Sistema Monetário Nacional, de Cruzeiro Real para URV (Unidade de Referência de Valor) e desta para o Real, pelo fato de que o Governo do Estado de São Paulo não obedeceuo que estava previsto na Lei Federal n° 8.880/94.

Isso porque o Governo deveria converter os vencimentos/proventos de seus servidores no dia 1º de março em URV e, depois, a partir de 1º de julho de 1994, para o Real.

Porém, a conversão foi feita diretamente para o Real, o que acarretou uma perda salarial na ordem de 10,30%.
 
Quem pode ajuizar a ação

Os que estavam vinculados ao Estado até julho de 1994 (titulares de cargo, ACTs, celetistas e estáveis) que se mantiveram na mesma situação funcional que tinham desde julho de 1994 – ou seja, aquele que era OFA em 1994 e continua OFA até hoje e aquele que era efetivo em 1994 e continua efetivo até hoje -- pode entrar com a ação.

Também podem entrar com ação os aposentados e pensionistas que, da mesma forma não modificaram a sua situação de julho de 1994 (no caso de
pensionistas, até a data do óbito).
 
Prazo de entrega dos documentos

Já há na sede central e nos nossos escritórios, muitos documentos para a ação da URV aguardando para serem incluídos nas ações que estão sendo encaminhadas ao fórum.

A fim de evitar o acúmulo de documento e dar vazão às ações cujos documentos já se encontram conosco, a Secretaria de Legislação e Defesa do Associado comunica
que a Sede Central e os nossos escritórios recolherão esse primeiro
lote de documentos para a ação da URV até o dia 31 de agosto apenas.

Tão logo as ações decorrentes desse recolhimento estejam protocoladas nos fóruns onde ocorrerá o seu julgamento, será aberto novo prazo para o recolhimento do segundo lote de ações.

Documentos necessários

�� Procuração e Declarações (impressos
podem ser retirados na Sede Central ou nas subsedes);
�� cópia do RG e do CPF;
�� cópia dos holerites dos meses de
novembro de 1993 a agosto de 1994 (para os que possuírem esses documentos);
�� cópia do último holerite;
�� Taxa de R$ 40,00

Mais informações na subsede de Osvaldo Cruz
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