Economia

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VÍDEO: Conheça as possíveis formas de manter o vínculo e ter acesso aos benefícios previdenciários

Todas as pessoas que têm renda são contribuintes obrigatórias da Previdência Social, ou seja, têm o dever de contribuir com a Previdência.

Todas as pessoas que têm renda são contribuintes obrigatórias da Previdência Social, ou seja, têm o dever de contribuir com a Previdência.
 
Contribuintes individuais
 
As pessoas que não são formalmente empregadas (que não têm registro na Carteira de Trabalho), mas que têm renda (autônomos, profissionais  liberais, empresários, entre outros) devem se registrar como contribuintes individuais na Previdência Social.
 
O sistema oferece três planos:
 
– PLANO 1 (geral): A regra geral estabelece que a pessoa deve contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o teto mínimo e o máximo (R$ 954,00 a R$ 5.645,80). O valor da contribuição é importante para o futuro cálculo do benefício, na medida em que este é feito sobre o salário de benefício, que é calculado de acordo com  a média das 80% maiores contribuições a partir de  07/1994. Assim, quanto maior o valor das contribuições, maior o valor do benefício que será usufruído posteriormente.
 
– PLANO 2 (plano simplificado): Qualquer pessoa pode aderir ao plano simplificado. Neste caso, a pessoa pagará, mensalmente, 11% sobre o salário mínimo (o que resulta em R$ 104,94) e todo e qualquer benefício concedido terá o valor de um salário mínimo. O único benefício que não está abrangido por este plano é a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
– PLANO 3 (plano facultativo de baixa renda): é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo (R$ 47,70 ao mês). Esta modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda, e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono(a) de casa), e não tenha renda própria. A renda familiar pode ser de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra no cálculo. Também pode contribuir nesta modalidade o Microempreendedor Individual (MEI), que é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Exclui-se da cobertura deste plano apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Contribuintes facultativos
É importante referir que aquelas pessoas que não têm renda, mas que desejam contribuir com a Previdência Social, o podem fazer – cadastrando-se como contribuintes facultativos.
 
Esta modalidade vale para acadêmicos bolsistas e estagiários (as bolsas de estudo não são consideradas “renda”), desempregados, donas de casa, etc. Estas pessoas podem se cadastrar como contribuintes facultativas e aderir a um dos planos descritos acima.
 
Por exemplo: uma pessoa que passará quatro anos usufruindo uma bolsa de estudos deverá se cadastrar como contribuinte facultativa e contribuir para a Previdência, para que este período seja computado como tempo de contribuição para fins de futura aposentadoria, e até mesmo para a manutenção da qualidade de segurado, caso necessite de algum benefício no período (como auxílio-doença e as modalidades de aposentadoria).
 
Desse modo, é fundamental, em ambos os casos (seja como contribuinte individual ou facultativo), manter o vínculo com a Previdência Social.
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