- Atualizado em 02/08/2022 11:59
Economia
58153Estado terá que devolver aos deficientes que têm carros o IPVA de 2021
Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado
ESTADUAL - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.
O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.
De acordo com o colegiado, o pagamento de IPVA para pessoas com deficiência só poderia ser exigido 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020.
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