- Atualizado em 02/08/2022 11:59

Economia

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Estado terá que devolver aos deficientes que têm carros o IPVA de 2021

Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado

ESTADUAL - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.

O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.

De acordo com o colegiado, o pagamento de IPVA para pessoas com deficiência só poderia ser exigido 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020.

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