Economia
67936Carnaval não é feriado nacional; veja quais são os direitos do trabalhador
Advogado explica quando há pagamento em dobro, compensação e desconto de falta
NACIONAL - O Carnaval, comemorado em 2026 nos dias 16 e 17 de fevereiro, não é feriado nacional no Brasil. Isso significa que o trabalhador só tem direito automático à folga se houver feriado estadual ou municipal, previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberação concedida pela própria empresa.
Fora dessas situações, o empregador pode exigir o expediente normal, sem pagamento extra, segundo Henrique Abrantes, advogado trabalhista do VLF Advogados. "Se não for feriado (por exemplo, apenas ‘ponto facultativo’ na cidade, ou mera tradição), não existe adicional legal automático, e vale o que estiver previsto em norma coletiva, política interna ou ajuste entre as partes", diz.
O ponto facultativo é uma decisão administrativa que permite à empresa escolher se mantém ou não o funcionamento. Já o feriado obriga a suspensão das atividades, com exceção de setores autorizados a operar.
Empresas podem adotar banco de horas ou compensação para conceder folgas durante o Carnaval, desde que isso esteja formalmente ajustado e respeite a legislação e as normas coletivas. Nesses casos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
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