Economia

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Aposentado tem 13º e saque do FGTS

Quem se aposenta e continua trabalhando tem os mesmos direitos de quem é contratado pela CLT.

NACIONAL - O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber outras verbas além do benefício pago pela Previdência Social. O 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o salário-família são alguns dos exemplos.
 
A aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outra aposentadoria paga pelo INSS, conforme previsto no artigo 124 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
 
Porém, a pessoa pode acumular a aposentadoria com outros benefícios como o salário-maternidade (exceto no caso de aposentadoria por invalidez, chamada de incapacidade permanente depois da reforma da Previdência), a pensão por morte e o auxílio-reclusão (caso seja incluída como dependente).
 
13º SALÁRIO
 
O INSS paga o 13º salário a quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Já as pessoas que ganham o BPC ou a RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito à gratificação natalina.
 
O 13º salário é pago em duas parcelas e pode ser antecipado pelo governo. Entre 2021 e 2023, por exemplo, os valores foram depositados no primeiro semestre.
 
O pagamento é feito seguindo um calendário divulgado anualmente pelo INSS e leva em consideração o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Por exemplo, se o número for 123.456.789-0, o beneficiário receberá no dia referente ao final 9.
 
Quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Depois, é pago o valor a quem ganha acima do mínimo até o teto do INSS.
 
Por lei, o 13º deve ter sua primeira parcela paga no meio de ano, na competência de agosto. E a segunda deve ser liberada no segundo semestre, na competência de novembro.
 
O primeiro pagamento do 13º salário é feito considerando o mês em que o aposentado começou a receber o benefício. Se a pessoa já estava aposentada em janeiro daquele ano, ela receberá o valor integral, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda.
 
A segunda parcela pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o tributo.
 
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