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Novas regras de fabricação e venda do bacon começam a valer

Só corte de barriga poderá ser vendido com o nome de bacon, mas será permitido vender 'bacon de paleta' e 'bacon de costela'

NACIONAL - As novas regras para a fabricação e venda de bacon entraram em vigor nesta quarta-feira (1º). Segundo a portaria do Ministério da Agricultura, publicada no início de fevereiro, só pode ser chamado de bacon o produto que é feito da barriga do porco, ou seja, o bacon clássico.

Antes, o alimento também poderia ser obtido de qualquer músculo sem osso próximo à barriga, desde que fossem incluídos os termos ‘especial’ ou ‘extra’ em seu nome comercial. O toucinho, por exemplo, vem do peito do suíno, mais magro.

Os consumidores precisarão ficar atentos às embalagens se quiserem comprar o bacon tradicional, pois a norma permite produzir um 'bacon genérico', feito de outras partes do porco. Cortes defumados de lombo, pernil ou paleta de suínos, com ou sem ossos, poderão ser vendidos com o nome de "bacon de lombo", "bacon de pernil", "bacon de paleta" e assim por diante.

Esses produtos também não poderão ter outras menções a bacon no rótulo, como "este bacon é rico em sabor" ou "bacon especial".

O Ministério afirma estar seguindo uma tendência internacional quando passa a regulamentar a fabricação de bacon de outras partes suínas, desde que explicite a origem. 

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