Covid-19

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Por unanimidade, ANS decide incluir teste rápido de Covid na cobertura de planos de saúde

Atualmente, os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR e de anticorpos.

NACIONAL - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) confirmou nesta quarta-feira (19) que os planos de saúde serão obrigados a cobrir os testes rápidos de antígeno da Covid, conforme antecipou a Repórter Brasil. A decisão começa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios estava em discussão havia sete meses e enfrentava resistência das operadoras de saúde.

Todos os pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG), entre o 1º e 7º dia de sintomas, terão direito a fazer o exame coberto pelas operadoras. Não terão o benefício os assintomáticos, crianças com menos de 2 anos e pessoas que tiveram teste positivo nos últimos 30 dias. Os que tiveram testes negativos no mês anterior aos sintomas terão cobertura do exame.
 
Para ser considerada síndrome gripal, o paciente deve apresentar ao menos dois sintomas como febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios no olfato e paladar, entre outros. Já a síndrome respiratória grave se caracteriza pelos mesmo sinais, acrescido de desconforto ao respirar, pressão no tórax, saturação de oxigênio abaixo de 95% ou coloração azulada em lábios e rosto.
 
Apesar da resistência das empresas, a decisão ocorreu de forma unânime na noite de hoje pelos quatro membros da Diretoria Colegiada: Paulo Roberto Rebello Filho, diretor-presidente da ANS e diretor de normas e habilitação das operadoras; César Brenha Rocha Serra, diretor de desenvolvimento setorial; Bruno Martins Rodrigues, diretor de gestão; e Daniel Junqueira de Souza Tostes, procurador-federal junto à ANS.
 
“A inclusão do teste foi recomendada por unanimidade pela Cosaúde [Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que assessora a agência nessas decisões], de modo a preservar o uso racional e adequado dos recursos disponíveis e evitar o uso indiscriminado, o desperdício e a escassez para quem precisa”, afirmou Rebello Filho.
 
Uma das principais polêmicas entre operadoras e médicos nos sete meses de discussões era o intervalo de tempo após o paciente receber um resultado positivo. As empresas temiam que usuários pudessem fazer sucessivos testes e, por isso, defendiam um prazo de “carência” de 90 dias, o que não foi acatado pela agência de controle.
 
“Existia uma incerteza quanto ao tempo [de intervalo entre um teste e outro], então entendemos que 30 dias é um período que a gente não corre risco de excluir pacientes que estejam se reinfectando”, disse a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS Ana Cristina Martins, durante a reunião da diretoria da agência.
 
Também ficam de fora da cobertura os assintomáticos que tiveram contato com infectados e pessoas que tenham pedido médico para fins de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão do isolamento.
 
A decisão, porém, ocorre num momento em que há escassez de testes de antígenos no país – tanto na rede pública de saúde, como em farmácias, laboratórios e hospitais –, em razão da explosão de casos provocada pela variante ômicron desde meados de dezembro.
 
Até a decisão de hoje, os planos de saúde eram obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR – padrão-ouro de diagnóstico do coronavírus, mas cujo resultado demora em média 48 horas para sair –, e o de anticorpos, que revela se a pessoa esteve doente no passado. 
 
Por serem mais baratos que os testes do tipo RT-PCR , fáceis de usar e com resultados confiáveis em 15 minutos, os exames de antígeno tornaram-se ferramenta importante para o diagnóstico inicial dos casos suspeitos, permitindo rapidamente o isolamento dos contaminados e reduzindo a transmissão do coronavírus.
 
A decisão da ANS representou uma derrota às operadoras, que defendiam regras mais rígidas para liberar o exame. Na terça-feira (18), a Unimed do Brasil apresentou uma proposta durante a reunião da Cosaúde pedindo que o teste de antígeno fosse aplicado apenas em caso de indisponibilidade do RT-PCR. A proposta foi apoiada pelas associações que representam os planos de saúde, mas não foi acatada.
 
O presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Renato Casarotti, diz que os planos não eram contra a incorporação, mas sim a favor de regras para que não fossem feitos exames desnecessários. “O problema é a pessoa fazer 2, 3, 4 testes na mesma semana. Do ponto de vista clínico isso não faz sentido”, diz.
 
Sociedades científicas e entidades de defesa do consumidor também criticaram o longo período de sete meses de análise da agência até a aprovação desta quarta. “Demorou demais para incluir esse teste no rol de procedimentos. Essa reunião era para ter acontecido no mês passado, e hoje estamos no meio da tempestade da ômicron. A gente está sempre discutindo um passo atrás da pandemia”, disse à Repórter Brasilo vice-presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Alvaro Pulchinelli.
 
Martins, da ANS, afirmou na reunião desta quarta que o cenário da pandemia é bem diferente agora em comparação ao início das discussões e que a explosão de casos não era esperada. “Vivemos uma situação diferente do que prevíamos há alguns meses, com um aumento no número de casos e com pressão no sistema de saúde, tanto para tratamento quanto para diagnóstico, então foi importante reavaliar os processos da ANS para uma resposta mais rápida”.
 
O diretor-presidente da ANS comentou no início da sessão as pressões que a agência vem sofrendo para a atualização da lista de procedimentos obrigatórios, mas afirmou que a a agência trabalha de forma independente, que a saúde suplementar tem uma regulamentação complexa e que uma análise bem feita promove o uso racional dos recursos e acesso à saúde com redução de custos.
 
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