Covid-19

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Mulher que burlou sistema de vacinação terá que pagar R$ 50 mil de indenização

Juiz argumentou que ela deu 'péssimo exemplo' de coletividade na pandemia.

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo condenou uma veterinária, Jussara Sonner, que burlou o sistema de vacinação de Guarulhos, na Grande SP, e tomou três doses de vacinas contra a Covid-19, a pagar R$ 50 mil de indenização ao Poder Público, responsável pela vacinação.

Conforme noticiado, Sonner completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac em fevereiro e março de 2021 na UBS Vila Fátima, em Guarulhos, e tomou a dose única da Janssen na UBS Uirapuru no dia 30 de junho por vontade própria.
 
A dose de reforço começou a ser recomendada em setembro de 2021, meses depois da ação da veterinária.
 
Além de publicar o comprovante de vacinação nas redes sociais, Jussara Sonner chegou a narrar como fez para tomar as três doses da vacina no município. Quando questionada por uma outra pessoa na publicação como tinha conseguido burlar o sistema de vacinação, Jussara informou que foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que estava sem computadores para verificar se o nome dela já constava no sistema de vacinação.
 
Na ação movida pelo município de Guarulhos, Sonner chegou a apresentar uma contestação sobre a ação afirmando que a publicação na rede social tinha sido "restrita somente para pessoas do seu convívio social".
 
Afirmou ainda que "em razão de acompanhar estudos das vacinas que questionavam a eficácia dos fabricantes, e em razão de relatos de mortes de pessoas já vacinadas, e diante de um teste sorológico que teria indicado “que não estava protegida”, decidiu buscar tomar uma terceira dose".
 
'Mal coletivo'
 
Na sentença, entretanto, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, avaliou que a decisão da veterinária de tomar uma terceira dose da vacina não poderia ter sido tomada de forma isolada, sem pensar no coletivo.
 
O magistrado concluiu que o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, já que a regra passou a valer somente a partir de setembro de 2021.
 
"A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia", disse o juiz na sentença.
 
"A autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia, que demando ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunhão de esforços para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imunização e não atitudes desestabilizadoras que prejudiquem o bom desenrolar, cumprimento e efetividade das respectivas medidas e efetivação das políticas", completou Rafael Maltez.
 
O valor da indenização será repassado para um fundo gerido por um Conselho Estadual, a ação não informou qual o fundo, mas disse que será gerido em conjunto com o Ministério Público e representantes da comunidade.
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