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Spoleta 153 (boa notícia) - 04/10/19

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Agora é possível mudar o nome sem autorização da justiça

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa

NACIONAL - Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil.

Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise que deve ser feita pelo oficial de registro—, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração.

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite exclusivamente a inclusão, que pode ser feita diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas. Qualquer pedido de exclusão ainda deve ser feito judicialmente.

A alteração, de nome e sobrenome, pode ser feita apenas uma vez. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.

 

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