- Atualizado em 24/05/2022 11:03

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TJ-SP julga inconstitucional leis de chácaras de lazer sancionadas pelo ex-Prefeito Mazucato

Da decisão ainda cabe recurso

OSVALDO CRUZ - O Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucional as leis municipais das 3.392 e nº 3.393, de 28 de julho de 2020, que alteraram o Plano Diretor de Osvaldo Cruz para regulamentar chácaras de recreação, de interesse turístico e de eventos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Município e recebeu votação unânime por parte do Tribunal de Justiça Paulista.

No entendimento da corte paulista, apesar da realização de audiências públicas com a presença do engenheiro que orientou
tecnicamente e acompanhou o projeto técnico, não foi comprovada a existência de projeto específico direcionado às alterações urbanísticas promovidas pelas leis aprovadas para modificar o Plano Diretor local.

O Tribunal considerou que a “publicidade” das convocações para as audiências públicas realizadas antes da votação das leis foi
“insuficiente”.

O mesmo Tribunal ainda considerou que “após a audiência realizada pela Câmara de Vereadores”, o processo de tramitação das leis foi suspenso por causa da pandemia, “mas aprovado com
emendas em sessão extraordinária”.

Depois, as emendas foram vetadas e os vetos do Prefeito Edmar Mazucato à época em 2020 foram confirmados pela Câmara Municipal.

E foi justamente o fato dos vetos do Prefeito Mazucato terem sido mantidos pela Câmara Municipal sem a realização de audiências públicas após suas apresentações.

Entendeu o TJ-SP que isto representa “violação ao princípio da
participação popular na produção de norma de ordenamento urbanístico”.

Da decisão, cabe recurso.

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