Blog do Giu
33572STJ define que data de entrada em vigor do Novo CPC será 18 de março
Fundamento foi a interpretação do artigo 1.045 do novo código
NACIONAL - O plenário do STJ, em sessão administrativa, definiu que o Novo Código de Processo Civil entra em vigor no dia 18 de março de 2016. A decisão foi unânime.
O fundamento foi a interpretação do artigo 1.045 do novo código que diz:
“Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.”
O Plenário volta a se reunir no dia 9 de março, às 16 horas, e no dia 16 de março, às 17h30, para definir o que vai mudar no regimento interno da Casa com a vigência do Novo CPC. Também vai definir a interpretação do STJ, a ser incluída no regimento interno, sobre os dispositivos do Novo CPC que tratam sobre a admissibilidade dos recursos.
Sessão Plenária
O ministro Sérgio Kukina questionou se independentemente do que defina o Conselho Nacional de Justiça, o STJ vai considerar o dia 18 de março como a data de entrada de vigência do novo código.
Na mesma hora, o ministro João Otávio Noronha afirmou que é o STJ que tem a competência de dizer a última palavra sobre a data.
“A autoridade máxima para decidir e interpretar o código é o Plenário do STJ, não o CNJ. O CNJ é um órgão administrativo disciplinar, não tem nada que manifestar sobre vigência de lei”, afirmou.
Ainda durante a sessão, o ministro Noronha levantou e caminhou até o lugar em que o ministro Kukina estava sentado e por alguns minutos os dois conversaram agitadamente. A ministra Regina Helena Costa, sentada ao lado de Kukina, levantou e também se juntou aos dois.
Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi não participou da sessão.
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