Blog do Giu
31386Nova lei altera regras paras as eleições do ano que vem: conheça!
Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha
As novas regras para as próximas eleições foi publicada no Diário Oficial da União ontem (29). As novas medidas alteram profundamente o funcionamento do pleito. Conheça as principais mudanças:
- tempo de campanha: ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha.
- prazo de filiação: o candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
- prestadores de serviços: para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
- janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
- teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
- mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
- Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
- voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
- o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.
O que você acha das mudanças? Deixe seu comentário abaixo.
8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Edição Extra do DOU de 29/09/2015 - (agora à tarde)
Promulgada a LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administra- ção dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=29/09/2015
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