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Justiça manda bloquear bens do ex-prefeito de Sagres, Brandinho

Processo de improbidade é referente à contratação de servidor

SAGRES -  A Justiça de Osvaldo Cruz acolheu pedido do Ministério Público Estadual e determinou bloqueio dos bens do ex-prefeito de Sagres, Brândio Pereira Filho, o Brandinho (DEM). Ele é acusado pelo MP de contratação irregular de um servidor no período em que foi prefeito (2013-2016).

A Promotoria de Osvaldo Cruz aponta a contratação de um funcionário em 2014. Segundo a denúncia, o ex-prefeito não observou que o servidor Elias Aparecido da Silva não preenchia os requisitos previstos em concurso público previsto em Edital publicado naquele ano, o que em tese configura ato de improbidade administrativa.

Entre os requisitos, o funcionário deveria ter comprovado na inscrição do concurso não ter sido demitido anteriormente do serviço público. Mas, segundo o MP, Elias Aparecido da Silva já havia sido demitido do serviço público (exonerado) em junho de 2009 das funções de Agente de Organização Escolar, quando trabalhava na EE "Prefeito Waldomiro Sampaio de Souza", em Sagres.

Em medida liminar, o juiz do processo, André Gustavo Livonesi, por cautela os bens do ex-prefeito. O processo ainda deverá ser julgado, mas a Promotoria pretende a suspensão dos direitos do funcionário contratado, seu afastamento e exoneração sob pena de multa diária, além da indisponibilidade de bens do ex-prefeito Brandinho no valor total de R$ 863.804,21.

Nona Dulce 205 (blog do giu) - 24/04/19

 

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