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Blog do Giu

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Justiça Federal de Tupã revoga liminar que poderia tornar Zé Luis (Salmourão) prefeito

Magistrada determinou comunicação ao TRE-SP e à Justiça Eleitoral de Lucélia para suspensão de diplomação do candidato

SALMOURÃO - O imbróglio jurídico em que se transformou a eleição em Salmourão teve mais um capítulo nesta quinta-feira, 17. A Justiça Federal de Tupã, que havia concedido uma medida liminar (decisão provisória) a favor do candidato mais votado nas eleições de 2020 para prefeito, José Luis Rocha Perez (PP) revogou a decisão e ainda mandou comunicar a Justiça Eleitoral para que não proceda à diplomação (ato que autoriza o prefeito a tomar posse) do candidato.

A juíza federal Natália Arpini determinou a suspensão da própria decisão diante de documentos apresentados pela Prefeitura de Salmourão que, em tese, comprovam que o candidato foi sim notificado para promover sua defesa em processo administrativo perante o Tribunal de Contas de União em razão de convênio julgado irregular pelo TCU e que tornaram Zé Luis inelegível.

A alegação do candidato é que ele não pode se defender no processo perante ao TCU referente a um convênio autorizado pelo Governo Federal a fim de custear um show musical de um evento de canoagem e no valor de R$ 100 mil. A falta de prestação de contas do convênio é que fez com que o nome de Zé Luis aparecesse em uma lista de pessoas que não poderiam se candidatar no pleito deste ano. A rejeição das contas do convênio fez com que o ex-prefeito aparecesse como "ficha suja" e a Justiça Eleitoral não autorizasse sua candidatura.

O que fez Zé Luis?

Para tentar registrar sua candidatura, Zé Luis ingressou com uma ação na Justiça Federal de Tupã para anular a decisão do TCU e assim viabilizar sua candidatura a prefeito de Salmourão. O candidato progressista foi o mais votado nas eleições deste ano, mas até que sua candidatura possa ser autorizada os votos por ele recebidos estão anuláveis.

Inicialmente o candidato apresentou à Justiça de Tupã documentos que aparentemente justificavam a liminar que alterou o entendimento da Justiça Eleitoral nesta semana, validando os votos e autorizando a diplomação de Zé Luis. Mas tudo indica que o ex-prefeito poderão não ser diplomado.

Depois ingressou com novo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para validar seus votos e conseguiu.

Prefeitura entrou no processo em Tupã

Ao tomar conhecimento da ação em Tupã, a Prefeitura de Salmourão ingressou no caso como "terceira interessada" e apresentou documentos no sentido de que Zé Luis foi intimado para se defender perante o TCU, o que derruba a tese do ex-prefeito.

Na prática a Justiça de Tupã acolheu o Município de Salmourão como terceiro no caso e acatou também os documentos apresentados e revogou a liminar.

Antes, a juíza Natália Arpini determinou a intimação de Zé Luis para se manifestar sobre os documentos apresentados pela Prefeitura de Salmourão. Um oficial de Justiça foi até Salmourão para intimar o ex-prefeito, mas não conseguiu. Mesmo assim a Justiça de Tupã autorizou a intimação eletrônica de Zé Luis. O ex-Prefeito se manifestou sobre os documentos da Prefeitura, mas não obteve sucesso. A liminar foi cassada.

E agora?

A juíza Natália Arpini determinou em sua última decisão, além da revogação da liminar, que fossem intimadas a Justiça Eleitoral de Lucélia, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no sentido de possível prejuízo ao processo eleitoral de Salmourão.

Diz a juíza: "em vista da iminente diplomação, a fim de evitar prejuízos ao processo eleitoral, comunique-se com urgência, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, o TRE/SP (Gabinete do Juiz Manuel Marcelino – relator do recurso eleitoral n° 0600261-70.2020.6.26.0069), o Juízo Eleitoral em Lucélia/SP, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, a União Federal e o Município de Salmourão".

O ex-Prefeito Zé Luis pode também ter que enfrentar uma investigação criminal por uso de documento falso no caso. Entendeu a juíza Natália Arpini que "considerando a notícia da falsidade do documento utilizado perante este juízo (id. 43460731), vista ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis", finaliza.

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