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Blog do Giu
57037Justiça do Trabalho não reconhece despedida indireta de empregada de clínica de idosos em Osvaldo Cruz e que se recusou tomar vacina contra a Covid-19
Sentença de primeira instância foi confirmada pelo TRT-15 de Campinas
ADAMANTINA - A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de Campinas negou o pedido de trabalhadora de Osvaldo Cruz que insistiu no reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho por ter sido vítima, segundo ela, de assédio moral.
A trabalhadora alegou pressão interna da empresa para que ela se vacinasse contra a Covid-19.
O Tribunal declarou que a rescisão do contrato de trabalho a pedido da funcionária como ilegítimo.
A trabalhadora atuava como cuidadora de idosos em uma clínica de Osvaldo Cruz.
Ela se negou a tomar a vacina contra a Covid por motivos ideológicos e por isso foi impedida por duas vezes de entrar no serviço.
A ex-funcionária ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho perante o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que já não havia reconhecido o pedido de rescisão indireta.
A desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka afirmou que foi correta a decisão da Vara do Trabalho de Adamantina em não reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho porque o fato da funcionária não estar vacinada poderia colocar em risco a saúde das demais pessoas no ambiente de trabalho, em especial por ser uma clínica que cuida de idosos.
A decisão da Justiça do Trabalho afirmou que foi correto o reconhecimento da clínica de idosos ao apontar falta da funcionária no caso, porém lembrou que a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Por fim o contrato de trabalho foi encerrado a pedido da funcionária, que deixou clara sua intenção de não continuar na empresa ao ajuizar uma ação contra a empregadora.
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