Blog do Giu

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Caso de Valtinho em Brasília deve ser julgado até semana que vem

Prazo final para diplomação de eleitos é 19 de dezembro

O recurso de agravo regimental interposto pelo prefeito Valter Martins (PSDB), o Valtinho, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão da ministra Laurita Vaz, que impugnou sua candidatura à reeleição deste ano (decisão monocrática) deve ser julgada até a quarta-feira que vem (19).

 

Isto porque, no dia 19 de dezembro termina o prazo para a diplomação dos eleitos em todo o Brasil. A diplomação de eleitos em Osvaldo Cruz, até agora sem diplomar ninguém como prefeito eleito, é amanhã 14, às 19h30 na Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral local confirmou que ninguém será diplomado na cidade como prefeito. A ata de proclamação de resultados das eleições deste ano foi fechada pelo juiz eleitoral, Sérgio Barbatto Júnior, sem contudo proclamar eleito o prefeito osvaldocruzense.

 

Ao final das eleições municipais deste ano, vários municípios brasileiros estão na mesma situação de Osvaldo Cruz: candidatos que receberam mais de 50% dos votos e ainda aguardam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos e nessas cidades há a possibilidade de novas eleições.

Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.

Indeferimento

Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição. É situação semelhante a Osvaldo Cruz, onde aqui Valtinho conseguiu mais de 70% dos votos.

A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais (como também é o caso do prefeito Valter Martins).

A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas.

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