Blog do Giu
68001Carnaval em Osvaldo Cruz começa no sábado; saiba se os dias são feriado ou folga
Prefeitura e governo estadual decretam ponto facultativo para servidores na segunda e terça; folga no setor privado não é obrigatória e fica a cargo d
OSVALDO CRUZ - E aos poucos, Osvaldo Cruz vai entrando no clima de Carnaval. A folia oficial, porém, começa a partir deste sábado (14), quando têm início as atividades de esporte, lazer e cultura na área da antiga Fepasa.
Com a continuidade da festa, como de costume, até a terça-feira (17), ressurge a dúvida: afinal, o Carnaval é feriado?
Apesar de ser uma das manifestações culturais mais marcantes do Brasil, a data não é um feriado nacional.
Assim, o município pode transformar o Carnaval em feriado local — desde que haja lei específica.
Pontos facultativos
No caso de Osvaldo Cruz e do Estado de São Paulo, os dias de folia são pontos facultativos.
Para 2026, tanto a Prefeita Vera Morena quanto o governador Tarcísio de Freitas decretaram que o ponto facultativo para servidores estaduais vai de segunda (16) até às 12h (no caso do Estado) ou às 13h30 (no caso da Prefeitura) da Quarta-feira de Cinzas (18).
A exceção dos decretos publicados até ontem (9) se aplica às “repartições públicas estaduais e municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público”, com funcionamento ininterrupto ou em plantões.
A prefeita Vera Morena também decretou que órgãos municipais estarão em ponto facultativo entre segunda e às 13h30 de quarta.
Quarta de Cinzas não é feriado
Oficialmente, a Quarta-Feira de Cinzas, data que marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma não é considerada um feriado nacional.
No calendário do Governo Federal, a Quarta-feira de Cinzas é definida como ponto facultativo até às 14 horas, mas a dispensa, na prática, depende de leis estaduais e municipais.
Em datas consideradas como ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração.
Já quanto ao setor privado, cabe aos patrões decidir dar folga ou não aos funcionários.
O decreto, seja ele estadual ou municipal, não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores.
Já em feriados (federais, estaduais ou municipais), os trabalhadores são dispensados por lei.
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