- Atualizado em 27/11/2021 10:56

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Tribunal do Júri de OC desqualifica tentativa de homicídio de quatro pessoas para lesão corporal e aplica pena de um ano a acusado

Sílvio Belmiro foi acusado de tentar matar primeiro a irmã a golpe de facão

OSVALDO CRUZ - O Tribunal do Júri da Comarca de Osvaldo Cruz desqualificou as tentativas de assassinato do réu Sílvio Belmiro contra quatro vítimas para lesão corporal no dia 22 de setembro de 2019 em Osvaldo Cruz.

Segundo a acusação, o réu teria tentado matar uma irmã com um golpe de facão, mas o filho do acusado teria entrado na ação e impedido a morte. Na intervenção o filho sofreu lesões corporais.

Ainda de acordo com a denúncia, no mesmo dia e mais tarde na Rua Celeste Abreu Barbosa, Sílvio teria pegado uma faca e tentado tirar a vida de quatro pessoas da família, entre as quais o filho, porém as vítimas o derrubaram e impediram a ação.

A confusão teria começado numa festa de família, onde o réu teria ingerido bebidas alcoólicas e se exaltado, começando a história,

Entretanto, após o julgamento de hoje, os jurados entenderam não ser caso de tentativa de assassinato e desqualificaram o caso para lesão corporal de um tipo especial, que é a do § 9º do artigo 129 do Código Penal, que é a lesão corporal qualificada quando "praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".

A pena no caso foi de 1 ano, 2 meses e 17 dias. 


 

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