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Justiça impede de cortar energia para casamento

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú deferiu liminar contra o corte de energia

Jaú –Em decisão inusitada e curiosa, a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú (47 quilômetros de Bauru), Daniela Almeida Prado Ninno, deferiu liminar em favor de dois noivos para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) não cortasse o fornecimento de energia elétrica em imóvel na avenida João Franceschi, Condomínio Alvorada, no último sábado, para não prejudicar seu casamento.

Na data do tão esperado dia para o casal, quando também foi comemorado o Dia dos Namorados, a CPFL pretendia suspender o fornecimento de energia. A empresa enviou comunicado aos seus consumidores informando que, no dia 12 de junho, a energia elétrica seria interrompida no local por mais de 6 horas, das 8h30 às 14h.

Na mesma data e horário, seria realizada cerimônia de casamento com recepção de mais de 200 convidados. Os noivos chegaram a cogitar a possibilidade de cancelar o casamento. Porém, o local já estava decorado e pronto para o evento, inclusive com todas as despesas pagas.

Para não estragar o grande dia e evitar que a alegria do matrimônio se transformasse em tristeza, os noivos solicitaram à CPFL o cancelamento do desligamento de energia, mas não obtiveram resposta. Preocupados, decidiram ingressar com medida cautelar e conseguiram a liminar que garantiu a energia elétrica durante a cerimônia.

Na decisão, a juíza diz que “a energia elétrica se consubstancia, nos dias de hoje, instrumento imprescindível para a realização de eventos” e que “o casamento é ato social de extreme relevância e que demanda intensa e extensa preparação”. Se a medida não fosse cumprida, a multa seria no valor de R$ 1.000 por hora sem energia elétrica.

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