- Atualizado em 05/07/2024 11:13

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Inscrições para transporte municipal de alunos para instituições da região deverão ser feitas do dia 22 de julho a 2 de agosto

Horário de atendimento ao público é das 8h às 16h.

A Prefeitura de de Osvaldo Cruz informa que as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no setor de Transporte Escolar e Universitário no período do dia 22 de julho de 2024 a 2 de agosto de 2024.
 
Horário de atendimento ao público é das 8h às 16h.
 
A documentação necessária para o transporte ou coparticipação é a seguinte:
- Identificação oficial com foto (RG);
 
- CPF do interessado;
 
- Título de eleitor (se maior de 18 anos);
 
- Comprovante de Residência (tem que estar no nome do aluno ou responsável);
 
- Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino, informando o curso, semestre letivo atual, a data prevista da conclusão do curso e horário das aulas;
 
- Se bolsista ou cotista deve trazer a declaração ou comprovante de matrícula com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado com assinatura da Secretaria da instituição de Ensino.
 
Observação: todos os documentos devem ser xerox (cópia) 
 
Os alunos deverão preencher o Termo de Compromisso do uso do transporte.
 
Os alunos serão beneficiados conforme a Lei Municipal de Nº2.668, de 22 de janeiro de 2009 e Lei Municipal de Nº3.606, de 03 de março de 2023.
 
Alunos que já utilizam o transporte:
 
Para alunos já transportados, as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no setor de Transporte Escolar e Universitário no período do dia 22 de julho de 2024 a 2 de agosto de 2024 das 8h às 16h.
 
É necessário levar:
 
- Comprovante de Residência (tem que estar no nome do aluno ou responsável);
 
- Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino, informando o curso, semestre letivo atual, a data prevista da conclusão do curso e horário das aulas;
 
- Se bolsista ou cotista deve trazer a declaração ou comprovante de matrícula com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado com assinatura da Secretaria da instituição de Ensino.
 
Lembrando que os alunos serão beneficiados conforme a Lei Municipal de Nº2.668, de 22 de janeiro de 2009 e Lei Municipal de Nº3.606, de 03 de março de 2023.
 
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