- Atualizado em 20/10/2025 10:42

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Governo atualiza regras do BPC; veja o que muda

Portaria conjunta do MDS e do INSS detalha alterações na legislação feitas no fim de 2024

NACIONAL - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício.

Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC.

O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.

As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.

A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.

Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC.

O que muda?

Bases para cálculo
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.

Definição de renda
A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:

- bolsas de estágio supervisionado;

- rendimentos de contrato de aprendizagem;

- valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;

- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família; benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;

- auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Regras adicionais

Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;

O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;

Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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